A partir de hoje, 15 de outubro de 2018, as regras de validação 681 e 682 constantes no Manual de Orientação ao Contribuinte – MOC versão 3.00, que verificam a existência e situação do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC para o modal rodoviário estão sendo aplicadas no ambiente de produção do MDF-e. Em caso de rejeição por estas regras, o emitente deverá buscar informações diretamente com a ANTT através do canal da Ouvidoria (telefone: 166). A situação do RNTRC poderá ser consultada na página da ANTT através do link: https://rntrc.antt.gov.br/.
Declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017, deverão ser enviadas até o dia 3 de dezembro de 2018, preenchidas por meio do Portal do Contribuinte, disponível no site: www.sefaz.to.gov.br.
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