Comunicado Simples Nacional

Declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017, deverão ser enviadas até o dia 3 de dezembro de 2018, preenchidas por meio do Portal do Contribuinte, disponível no site: www.sefaz.to.gov.br.
por Arlete Carvalho
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Prazo para entrega de declaração encerra 3/12/2018 - Foto: Foto: João Di Pietro/Arte/Ascom/Sefaz file_download

A Secretaria da Fazenda e Planejamento comunica aos contribuintes do ICMS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, que por intermédio da Portaria Sefaz nº 893/2018, de 08 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial nº 5.215 de 10 de outubro de 2018, que a declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017, deverão ser enviadas até o dia 3 de dezembro de 2018, preenchidas por meio do Portal do Contribuinte, disponível no site: www.sefaz.to.gov.br.

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