O teletrabalho é definido como a execução parcial ou integral das atividades laborais fora das dependências físicas do local de lotação do servidor, por meio de tecnologias de informação e comunicação, sem qualquer redução de subsídio, remuneração ou vencimento. A regulamentação autoriza que até 20% do total de servidores em exercício de cada órgão possam adotar esse regime, desde que suas funções sejam compatíveis e que a eficiência dos serviços prestados seja garantida.
Saiba mais:
http://teletrabalho.to.gov.br/
O candidato classificado deverá comprovar a realização de curso de teletrabalho mediante a apresentação de certificado.
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/293
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