À Diretoria de Apoio Logístico e Patrimônio, unidade estratégica de direção, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
I - planejar, supervisionar, fiscalizar e executar ações relativas ao Sistema de Controle Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
II – revisar e atualizar, periodicamente ou sempre que se fizer necessário, as normas e procedimentos patrimoniais;
III - exercer o controle técnico e orientar a utilização dos bens móveis e imóveis dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
IV – Desenvolver e executar atividades patrimoniais delegadas aos Gestores Setoriais, quando se fizer necessário;
V - manter cadastro dos bens imóveis dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
VI – promover, em conjunto com as unidades competentes, o desenvolvimento do sistema informatizado de patrimônio;
VII – promover geração dos relatórios para compor a prestação de contas mensal e anual dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo do Governo do Estado.
VIII – Promover a distribuição de bens, nos casos de fusão, desmembramento ou extinção de órgãos da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo;
IX – Determinar e publicar anualmente o prazo, normas e regras para realização do inventário patrimonial;
X - desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.
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