A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) alerta as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão em início de atividade, quanto ao prazo para a solicitação de opção pelo Simples Nacional, que é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (seja a municipal ou a estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos da data constante do CNPJ: - 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020); 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021)
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