O PROGRAMA
O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação do estudante para o exercício profissional. Constitui uma oportunidade de integração entre teoria e prática, contribuindo para o desenvolvimento de competências técnicas, habilidades interpessoais e formação cidadã, sem gerar vínculo empregatício.
O Programa Oportunidade Jovem é uma iniciativa do Governo do Tocantins, no âmbito do Poder Executivo Estadual, voltada à oferta de estágio na modalidade não obrigatória. Tem como finalidade proporcionar aos estudantes experiência prática no ambiente de trabalho do serviço público, promovendo o aperfeiçoamento técnico-cultural e contribuindo para a formação profissional, ao mesmo tempo em que fortalece a gestão pública e o desenvolvimento do Estado.
LEGISLAÇÃO REGENTE
O Programa Oportunidade Jovem é regido pelas seguintes normas:
• Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio em âmbito federal;
• Decreto nº 3.714/2009, que regulamenta o estágio no âmbito do Poder Executivo Estadual;
• Instrução Normativa nº 02/2025/GASEC, que estabelece critérios, procedimentos e diretrizes para a execução do programa no Estado do Tocantins.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Podem participar do programa estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino públicas ou privadas, devidamente reconhecidas ou credenciadas.
O programa é destinado a alunos dos seguintes níveis:
• Ensino médio
• Ensino técnico
• Ensino superior
A inscrição deve ser realizada por meio do cadastro na plataforma do agente de integração, responsável pelo processo seletivo, disponível em: http://iel-to.com.br/.
QUEM PODE SOLICITAR?
Podem aderir ao programa os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, desde que:
• formalizem a solicitação por meio de documento oficial à Secretaria da Administração (SECAD);
• definam o perfil da vaga, incluindo escolaridade, carga horária e atividades;
• comprovem disponibilidade orçamentária para custeio da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte.
A formalização do estágio está condicionada à observância dos critérios estabelecidos e à assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
QUAIS SÃO OS VALORES DAS BOLSAS?
Os estagiários têm direito à bolsa-auxílio e ao auxílio-transporte, conforme previsto no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), observando-se:
Ensino médio:
• 4 horas: R$ 350,00
• 6 horas: R$ 525,00
Ensino técnico:
• 4 horas: R$ 600,00
• 6 horas: R$ 900,00
Ensino superior:
• 4 horas: R$ 700,00
• 6 horas: R$ 1.050,00
Auxílio-transporte: R$ 150,00
A jornada deverá ser de até 6 horas diárias e 30 horas semanais, compatível com o horário escolar.
DURAÇÃO DO ESTÁGIO
O estágio terá duração inicial de até 12 meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 (dois) anos, contados a partir do início das atividades, exceto para pessoas com deficiência, que poderão permanecer até a conclusão do curso.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Para suporte administrativo ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com:
Secretaria da Administração do Estado do Tocantins (SECAD-TO)
Gerência de Gestão de Estágios (GESTA)
Contato: (63) 9 8496-0123
E-mails: oportunidadejovemsecad@gmail.com | oportunidadejovem@secad.to.gov.br
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