A Instrução Normativa n°81 em seu artigo 40 trata da autenticação com a chancela digital.
A decisão foi tomada tendo em vista as dificuldades impostas para todos devido à pandemia do novo corona vírus. Essa já é a segunda prorrogação, tendo em vista sempre a necessidade de atender os usuários.
A medida já havia sido adotada no início da pandemia da Covid-19, mas agora foi revogada completamente, dando ainda mais segurança e confiabilidade aos usuários.
As Juntas Comerciais são obrigadas a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) situações consideradas atípicas quanto ao registro mercantil.
Mais de 50 normas foram revogadas. Intenção é desburocratizar procedimentos e facilitar vida de empreendedores
O contrato padrão torna o processo de abertura de empresas ainda mais rápido, e empreendedor recebe o seu CNPJ em poucos minutos.
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