Regras para prevenir lavagem de dinheiro começam a vigorar nas Juntas Comerciais

As Juntas Comerciais são obrigadas a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) situações consideradas atípicas quanto ao registro mercantil. 
por Philipe Ramos/Governo do Tocantins
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Juntas Comerciais irão repassar informações de situações atípicas para o COAF - Foto: Divulgação file_download

Desde quarta-feira, dia 1, está em vigor a Instrução Normativa (IN) n° 76 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que estabelece obrigações para as Juntas Comerciais no sentido de prevenir atividades de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. 


As Juntas Comerciais são obrigadas a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) situações consideradas atípicas quanto ao registro mercantil. 


Capacitação


Para esclarecer, capacitar e informar sobre a nova IN, a Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU), o COAF e o DREI fizeram uma videoconferência com analistas de Juntas de todo o Brasil. A Jucetins participou com a presidente Thais Coelho, o secretário-geral Erlan Milhomem, o analista em Tecnologia da Informação Helivan Lopes, a procuradora-geral Mariana Sampaio e a gerente de registro mercantil Cleci Cassol.


O secretário geral Erlan Milhomem explica que a videoconferência teve como objetivo esclarecer pontos sobre a Lei 9.613, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro, e sobre a IN 76 que normatiza o papel das Juntas Comerciais. “Para as Juntas é muito importante que haja esse tipo de encontro para esclarecimento. Lembrando que isso não é novo. Já encaminhamos informações ao COAF há muitos anos, mas com essa IN agora temos mais esclarecimentos que devemos observar no tocante às operações de registro mercantil consideradas atípicas”, informa Erlan.


Instrução Normativa 


A Instrução Normativa relata uma lista de casos relativos à solicitações de arquivamento que devem ser monitorados, selecionados e analisados com atenção especial pelas Juntas. A IN prevê também obrigações com relação à indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas, bem como de entidades.

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