MUNICÍPIO DE GURUPI/TO
O Conselho Estadual do Meio Ambiente, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 1.789/2007 e considerando o disposto em seu Regimento Interno, especialmente na alínea “b” do inciso XI e no inciso XIV do art. 2º, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.232, prolatou a Decisão COEMA nº 82, de 15 de abril de 2026, publicada no DOE nº 7.042.
Nos termos do Parecer Técnico nº 5/2026/COEMA/TO-CTPLQA e do Parecer Jurídico nº 5/2026/COEMA-CTPAJ, restou habilitado o Município de Gurupi/TO para proceder ao licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que não exijam a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), inclusive quando localizados no interior de Áreas de Proteção Ambiental (APA), em estrita observância ao disposto na Resolução COEMA/TO nº 91, de 11 de setembro de 2019.
A decisão foi tomada durante a 30ª Reunião Extraordinária, cuja íntegra da documentação encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.to.gov.br/semarh/30a-re-15-de-abril/1eloklhcfi08
A íntegra da decisão de autorização pode ser acessada por meio do card abaixo.
✓ Compatível com leitores de tela (NVDA, JAWS, VoiceOver)
✓ Navegação por teclado (Tab, Enter, Esc, setas)
✓ Tradução em Libras via VLibras