Geral today 21/01/2015

Novo procedimento de Baixa de Pessoas Jurídicas

Caro usuário, Informamos que a partir do dia 19/01/2015 passou a vigorar nova sistemática de Baixa de Pessoas Jurídicas na Receita Federal do Brasil, conforme Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, no qual altera o procedimento sobre a baixa de empresas e pessoas jurídicas no âmbito das administrações tributarias. Dessa forma, ao ser registrada a extinção da empresa ou pessoa jurídica, pode ser efetuada imediatamente a baixa dos cadastros nas Administrações Tributárias independentemente de sua regularidade fiscal. Os débitos fiscais porventura existentes e os que vierem a ser apurados serão cobrados após a baixa cadastral. Estes novos procedimentos passarão a permitir que o DBE - Documento Básico de Entrada - do CNPJ, referente às solicitações de baixa de estabelecimentos matriz e filial (evento 517 do CNPJ), possam ser deferidos pela Junta Comercial, da mesma forma que ocorre atualmente com os DBE de inscrição e alteração cadastral. Essa importante inovação trará uma enorme simplificação no atual processo de baixa permitindo a baixa das inscrições tributárias de forma simultânea com o registro da extinção das empresas e estabelecimentos no registro mercantil.

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