Uso obrigátorio do BP-e no Tocantins será exigido de todas as empresas de transportes de passageiros a partir do dia 1º de julho

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Tocantins (Sefaz-TO) alerta que o exercício de qualquer atividade em consonância com as exigências legais evita transporte e gastos desnecessários para a empresa.
por Arlete Carvalho
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BP-e será exigido de todas as empresas - Foto: João Di Pietro file_download

A partir do próximo dia 1º de julho todas as empresas que operam no Tocantins com transporte intermunicipal de passageiros devem usar, obrigatoriamente, Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), conforme as regras estabelecidas no Ajuste SINIEF 001/17. Para o transporte interestadual e internacional a exigência está em vigor desde janeiro deste ano.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Tocantins alerta que o exercício de qualquer atividade em consonância com as exigências legais evita transtornos e gastos desnecessários para a empresa.

 O Decreto Nº 5820 de 21/05/2018 define Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) como “o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária do Estado, antes da ocorrência do fato gerador”.

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