Servidores da Sefaz em Araguaína recebem mais orientações sobre o Refis

por Arlete Carvalho/Governo do Tocantins
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O encontro reuniu chefes das Agência de Atendimento da Regional de Araguaína - Foto: Divulgação file_download

Com o objetivo de acompanhar o processo de execução do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), a secretária-executiva de Gestão Tributária, Márcia Mantovani, está nesta quarta-feira, dia 28, na Delegacia Regional da Receita Estadual em Araguaína.

Também estão em Araguaína a diretora da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais, Nayara Medina, o superintendente de Integração e Desenvolvimento, Guilherme Sales,  o diretor de Sistemas Básicos, George Sarmento,  e o gerente da Divída Ativa, Rubens Morais, além de todos os chefes das Agências de Atendimento da Regional de Araguaína.

“Estamos acompanhando de perto a execução do Refis, apoiando e orientando aos colegas para um melhor atendimento ao contribuinte sobre o Refis”, diz a secretária-executivo, acrescentando que o propósito é alinhar tudo para aproximar o contribuinte da Sefaz, deixando-o satisfeito com o serviço prestado.

Sobre o Refis

O contribuinte que deseja se regularizar junto a receita estadual, com as condições especiais do Refis 2023, tem até o próximo dia 11 de agosto para fazer o requerimento da negociação somente pela internet no site www.refistocantins.sefaz.to.gov.br. Feita a solicitação, a Secretaria da Fazenda homologa ou não a proposta no prazo de 15 dias úteis. Na hipótese da homologação, a adesão ao Refis acontece de fato com o pagamento à vista ou da primeira parcela.

Nesta edição de 2023 podem ser regularizados créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores ou atos infracionais tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022. 

Pelo Refis, créditos tributários consolidados poderão ser pagos em parcela única com redução de 95% da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora para crédito, exceto do decorrente de multa formal, cujo desconto é de 90%.

No caso de parcelamento, o contribuinte terá as seguintes opções, conforme a modalidade da dívida. Se decorrente de multa de mora ou fiscal e dos juros de mora, o desconto será de 90% de 2 a 12 parcelas; 80% de 13 a 24 parcelas; e 70% de 25 a 72 parcelas. Quando a dívida for de multa forma para crédito tributário o benefício será de 70% de 2 a 24 parcelas; 60% de 25 a 48 parcelas e 50% de 49 a 72 parcelas.

Requerimento

O requerimento do Refis Tocantins deve ser feito somente pela internet, no site www.refistocantins.sefaz.to.gov.br, no prazo de 22 de maio a 11 de agosto de 2023. Entretanto, em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar uma Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda ou ligar no 0800 063 1144.

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