A Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO) vai suspender a inscrição estadual de 1.300 empresas que não fizeram a entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF) - ano base 2016. O prazo para entrega do referido documento foi até o dia 28 de fevereiro de 2017. O Estado concedeu um prazo de 30 dias, contados de 13 de junho a 13 de julho, para regularização do cadastro. Os contribuintes que se mantiveram omissos estarão na lista de suspensão que deve ser publicada, nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o diretor de Informações Econômicas e Fiscais, João Herculano Júnior, o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912/2016, estabelece que a empresa omissa na entrega do DIF, inicialmente, tem a situação cadastral alterada de "Ativo" para "Ativo com Restrição", e após o prazo de 30 dias para regularização, a inscrição estadual é suspensa de oficio.
Vale ressaltar que "as informações contidas na DIF são uma das principais fontes para a elaboração do Índice de Participação dos Municípios - IPM. Este índice é utilizado para determinar quanto vai caber à cada município no que se refere aos recursos financeiros oriundos dos 25% do ICMS arrecadado pelo Estado" explica Herculano.
DIF
Importante esclarecer que a entrega da declaração abrange todos os contribuintes que possuem estabelecimentos comercial ou industrial, seja matriz, filial, sucursal ou depósito, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins - CCI/TO. Também estão obrigados a declarar o produtor agropecuário, pessoa física, que possua termo de homologação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), modelo M-4, com a situação ativa no exercício a ser declarado.
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