Secretaria da Fazenda esclarece regulamentação da Medida Provisória 02/2024.

por Arlete Carvalho/Governo do Tocantins
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- Foto: João Di Pietro file_download

A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) esclarece que a Medida Provisória 2/2024, que permite, em alguns casos específicos, a liberação da transferência de veículo sem o pagamento imediato e integral do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) está sendo regulamentada de forma a facilitar todos os procedimentos legais, que serão efetuados digitalmente direto no Portal de Serviço do Estado do Tocantins.

A regra geral é que o Detran/TO só pode conceder o licenciamento ou a transferência de propriedade de veículos automotores, com a quitação integral do imposto devido nos exercícios anteriores e do exercício corrente. Entretanto a MP 02/2024 prevê “a possibilidade de concessão ao licenciamento caso haja a formalização de parcelamento dos débitos do IPVA dos exercícios anteriores ao corrente; e na hipótese de transferência da propriedade ou da posse do veículo no mesmo município, até o prazo final de pagamento do imposto estipulado no calendário fiscal para o exercício corrente, desde que o imposto dos exercícios anteriores esteja quitado, observado o disposto no §2º do art. 81 desta Lei”.

A Secretaria da Fazenda, na missão de efetivar o equilíbrio entre os interesses do Estado e os direitos dos cidadãos, está sempre à disposição para esclarecimentos sobre qualquer questão tributária e orienta os contribuintes a procurarem os canais oficiais de atendimento para regularização de suas situações fiscais.

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