Secretaria da Fazenda do Tocantins alerta empresas sobre a Opção pelo Simples Nacional – 2022 de acordo com o Comunicado CGSN/SE n.º 37, de 8 de dezembro de 2021

por Arlete Carvalho
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- Foto: Arte Ascom Sefaz file_download

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) constituídas, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada até o último dia útil de janeiro (28/01/2022), produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção (base legal: art. 16, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

Com a entrada em vigor da Resolução CGSN n.º 147 de 28/06/2019, não haverá agendamento para ingresso ao regime do Simples Nacional.

Ainda que não haja mais possibilidade de agendamento, a SEFAZ disponibilizará a partir de dezembro/2021 (em seu site oficial > Menu > Empresa > Simples Nacional), o CNPJ com pendências cadastrais e/ou fiscais junto ao fisco estadual, com o objetivo de proporcionar ao contribuinte mais tempo para regularizar as suas pendências impeditivas ao ingresso no regime.

É necessário que a empresa regularize os débitos que possui junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional. (Base legal: art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 6º, § 2º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.), ressaltando que os débitos tributários que impedem a opção não são só os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo, p.ex., IPVA, IPTU, PROCON, etc. 

A Receita Federal do Brasil – RFB não realizará mais os processamentos parciais nos fins de semana, como nos anos anteriores.

A atualização da situação da empresa se dará por consulta ao CNPJ por meio do aplicativo “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, ou seja, sempre que o contribuinte consultar o CNPJ no referido aplicativo, o sistema fará a verificação de todas as pendências existentes e retornará a ele a sua situação atualizada, limitado a um processamento por dia. Caso o contribuinte consulte mais de uma vez, o sistema trará como resultado o obtido na primeira consulta do dia.

IMPORTANTE

Havendo pendências (débitos e/ou inscrição estadual) junto ao Estado do Tocantins é necessário que o contribuinte procure as Agências de Atendimento de sua jurisdição afim de regularizá-las e, posteriormente à regularização da pendência, a empresa deverá informar à Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos - GFE, por meio e-mail: gfe@sefaz.to.gov.br – Fone: 63 3218 – 1207, para que o CNPJ seja retirado da lista de pendentes.

Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos - GFE da Secretaria da Fazenda, e-mail: gfe@sefaz.to.gov.br – Fone: 63 3218 – 1207. 

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