Secretaria da Fazenda alerta: pagamento do IPVA 2023 em 2024 terá acréscimos legais

por Arlete Carvalho/Governo do Tocantins
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Listas de contribuintes em débito com o IPVA está no DOE-TO - Foto: João Di Pietro file_download

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) alerta aos proprietários de veículos que o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2023,  deve ser feito até o próximo dia 28, pois no dia 29 encerra o expediente bancário do exercício de 2023 e, a partir de então, todos os Dares serão processados já em 2024, com  os acréscimos previstos em lei. Ou seja, o Dare do IPVA 2023 deve ser emitido e pago com data de vencimento limite 29 de dezembro.

A lista dos contribuintes com IPVA 2023 em débito está publicada no Diário Oficial do Estado, edição 6457, do dia 27 de novembro. Pela notificação feita pela Sefaz, os inadimplentes têm até o próximo dia 26 de dezembro para se regularizarem junto à Receita estadual. Depois, aquele quem não pagou o imposto estará sujeito às regras da lei. 

O IPVA é um tributo obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores, e sua arrecadação é fundamental para o financiamento de serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. A Secretaria da Fazenda reforça a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos, a fim de evitar custos adicionais e possíveis complicações legais relacionadas à posse e circulação do veículo.

Para quitar ou consultar as informações sobre o imposto, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda, link IPVA, ou ainda buscar informações na Agências de Atendimento da Sefaz. É importante ter em mãos os dados do veículo e documentos pessoais do proprietário.

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