Refis 2024 para o IPVA vai até o dia 31 de janeiro de 2025

por Arlete Carvalho/Governo do Tocantins
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O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos está inserido no Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), edição 2024, para negociação de débitos constituídos até o dia 31 de julho de 2024 com condições especiais.  Conforme a Medida Provisória, 27/2024, a proposta de pagamento à vista ou em parcelas pode ser feita até o próximo dia 31 de janeiro de 2025, direto na página do IPVA na internet (clique aqui), nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil. 

Como negociar

Para efetuar a proposta de pagamento dos débitos de IPVA, seja na página do IPVA ou Agência de Atendimento é necessário apenas o número do Renavam, placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário para consultar a dívida. Após a simulação dos valores e condições, o contribuinte pode optar por quitar a dívida de forma rápida, com a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (Dare) para pagamento em rede bancária credenciada. Nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil negociação e pagamento são feitos no mesmo local, sem a necessidade de emissão do Dare. Dependendo do valor, o débito com o IPVA poderá ser parecelado em até seis vezes.

O gerente de IPVA, Leonel Vaz, ressalta que a “efetivação da adesão ao programa acontece com a quitação à vista ou da primeira parcela, conforme a proposta feita”. Ele acrescenta que com a adesão ao programa, os proprietários de veículos evitam possíveis sanções, como restrições no licenciamento e o impedimento para circulação regular do veículo.

 Demais débitos

Para outros débitos, como do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e créditos não tributários, a proposta de negociação será realizada somente até o próximo dia 30 de novembro, exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), no link dfe.sefaz.to.gov.br. 

Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá sempre recorrer a uma Agência de Atendimento da Secretária da Fazenda, passar mensagem para o WhatsApp Refis 2024 63 3218-2359 (exclusivamente mensagem de texto) ou e-mail dec@sefaz.to.gov.br.

 

 

 

 

 

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