Prazo para entrega da declaração anual de rebanho termina dia 31 de janeiro

A Declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado é anual, obrigatória e feita somente pela internet.
por Ascom/Sefaz
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Declaração deve ser entregue até 31/01 - Foto: Secom/Sefaz/Governo do Tocantins file_download

No próximo dia 31 termina o prazo para os produtores agropecuários do Estado do Tocantins, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCI), entregarem a Declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, exercício 2019. A declaração é anual, obrigatória e feita somente pela internet.

Para fazer a declaração o contribuinte deve acessar o site www.sefaz.to.gov.br, preencher o formulário online e informar todas as movimentações de entradas, saídas e mudanças de era ocorridas no rebanho no exercício de 2019. O demonstrativo também deve discriminar todos os animais da propriedade ou de terceiros, inclusive os que estão sob o regime de pasto ou confinamento.

A omissão de dados ou a não entrega da declaração até a data limite gera penalidades e restrições previstas em lei ao produtor, como por exemplo, multa formal de R$ 1.100.  A restrição também interrompe, temporariamente, a regularidade cadastral e impede o produtor de ser destinatário de mercadorias ou serviços, emitir nota fiscal avulsa eletrônica e realizar alterações no cadastro de contribuinte.

O Tocantins possui cerca de 65 mil produtores rurais inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCI). Desse total, 33% ainda não entregaram a declaração.

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