O prazo final para contribuintes e contadores do Estado entregarem o Documento de Informações Fiscais (DIF), Ano-base 2017, termina nesta quarta, 28. Porém, 38,5% ainda não entregaram o documento. A operação deve ser realizada apenas pelo endereço eletrônico da Sefaz, dif.sefaz.to.gov.br.
Não haverá prorrogação de prazos e as sanções já passam a valer a partir desta quinta-feira, 1º de março, quando estarão com sua situação cadastral com status de Ativo com Restrição. Com isso, o contribuinte fica impedido de ser destinatário de mercadorias ou serviços, emitir Nota Fiscal Avulsa, fazer alteração de cadastro, homologar Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e ainda terão de recolher multa no valor de R$ 1.100,00 acrescida de atualização monetária.
“Os contribuintes com situação cadastral atual ‘Suspenso de Ofício’, que estiveram ativos no exercício de 2017, estão obrigados a entregar o DIF com as movimentações econômicas deste período”, alertou o gerente de Informações Econômicas e Fiscais, Mayko Tenório.
A declaração é anual e obrigatória para todos os contribuintes inscritos no CCI-TO Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins, exceto os optantes do Simples Nacional.
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