Contribuintes que optaram pela divisão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício de 2025, devem ficar atentos quando ao prazo de vencimento da parcela do mês junho, cujo pagamento pode ser efetuado até o próxima segunda-feira, dia 16.
O pagamento pode ser realizado na rede bancária credenciada, tanto nas agências físicas ou aplicativos (APPS) na internet. Para isso, o Documento de Arrecadação
Estadual (DARE), deve ser gerado no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). A quitação da parcela pode ser feita por meio do código de barras ou QR Code/Pix. Outra alternativa é utilizar o Banco do Brasil, caixa eletrônico ou APP, entrando no menu de pagamentos/IPVA/Estado e sequência das informações solicitadas.
Além do parcelamento, cujo valor da parcela deve ser igual ou superior da R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 400,00 para pessoas jurídicas, o imposto pode ser quitado no valor integral até o dia 15 de outubro próximo.
O IPVA é indispensável para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento necessário para circular legalmente pelas vias públicas. Além disso, o imposto representa uma fonte importante de arrecadação para o estado e os municípios.
Do valor arrecadado, 25% é repassado ao município em que o veículo está registrado. Esses recursos contribuem diretamente para o financiamento de serviços públicos essenciais como saúde, educação, saneamento, infraestrutura, entre outros.
Edição: Arlete Carvalho
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