Notificação para regularização de pendência cadastral ME e EPP optantes pelo Simples Nacional

por Arlete Carvalho
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Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas - CNPJ, ficam notificados no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação desta Notificação, para regularizar a pendência cadastral e continuar a usufruir dos benefícios concedidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), sob pena de Exclusão de Ofício desse regime , considerando o disposto no Art. 17, Inciso XVI e Art. 29, Inciso I da Lei Complementar nº 123 de 2006 e alterações c/c com o Art. 15, Inciso XXIV; Art. 83, Inciso II, §§ 1º ao 5º; Art. 84, Inciso V e § 1º da Resolução CGSN nº 140 de 2018 e Art. 93; Art. 94, § 16 do Anexo Único ao Decreto nº 2.912 de 2006 - RICMS/TO.

 

Confira no link abaixo.

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