A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Tocantins lembra aos contribuintes que a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e será obrigatório nas operações Intermunicipais, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Para melhor entendimento, seguem, na íntegra os ajustes com as regras que devem ser seguidas sobre as transações com MDF-e.
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AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
AJUSTE SINIEF 23/19, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
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