A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira, 22, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que estabelece metas e prioridades da Administração Estadual. O projeto de Lei LDO prevê a estrutura e a organização, dos orçamentos do Estado para 2018.
Na matéria relatada pelo deputado José Bonifácio (PR), concede ao Executivo a margem de 5% para o remanejamento orçamentário sem a permissão prévia da Assembleia. Outra modificação dos deputados sobre o projeto original reajusta a previsão de receita em 4,5% para 2018, já que anteriormente, o Executivo “previa crescimento zero em relação ao orçado em 2017”. Assim, o valor passa de R$ 10.188.427.000 para R$ 10.731.209.000. O texto, vai agora à sanção do governador Marcelo Miranda.
LDO
A LDO é uma das três leis que compõem o sistema orçamentário brasileiro – as outras duas são a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA). A LDO, de duração de um ano, define as metas e prioridades do Governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, além de dispor sobre gastos com pessoal.
O Projeto estabelece também, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as metas fiscais que compreendem os demonstrativos das metas anuais, resultados primário e nominal, demonstrativo de renúncia de receita e dívida pública, entre outros; e o anexo de riscos fiscais que demonstram os riscos que afetam o cumprimento de determinada meta estabelecida.
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