O Governo do Estado, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com o orçamento de R$ 10.731.209.000 bilhões para 2018. A determinação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), nº 5.012, na última sexta-feira, 15.
O projeto que foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 22 de novembro estabelece metas e prioridades da Administração Estadual. O projeto de Lei LDO prevê a estrutura e a organização, dos orçamentos do Estado para 2018.
O governador limitou no documento as despesas com pessoal que, se exceder a 95% do limite prudencial, veda a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função, provimento de cargo público e contratação de hora extra que implique aumento de despesa.
LDO
A LDO é uma das três leis que compõem o sistema orçamentário brasileiro – as outras duas são a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA). A LDO, de duração de um ano, define as metas e prioridades do Governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, além de dispor sobre gastos com pessoal.
O Projeto estabelece também, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as metas fiscais que compreendem os demonstrativos das metas anuais, resultados primário e nominal, demonstrativo de renúncia de receita e dívida pública, entre outros; e o anexo de riscos fiscais que demonstram os riscos que afetam o cumprimento de determinada meta estabelecida.
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