O Governo do Estado por meio da Secretaria de Planejamento e Orçamento, encaminhou na tarde da última sexta-feira, 15, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018. O Projeto da LDO/2018 estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual, as despesas correntes e de capital para o próximo ano, orienta a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2018 e define a política de aplicação das agências financeiras oficiais, bem como dispõe sobre as alterações na legislação tributária, a administração da dívida e as operações de crédito.
Segundo o secretário do Planejamento e Orçamento, David Torres, um dos pontos relevantes do projeto da LDO 2018 é criar as condições para a elaboração do Orçamento dentro de uma realidade de ajustes das despesas com a previsão de receita proporcionada pela economia. ”, afirmou o secretário.
No projeto de lei entregue à Assembleia, o Governo do Tocantins reafirma a meta de buscar o equilíbrio das contas públicas, com grande esforço para a contenção de gastos e para a ampliação de receitas.
O QUE É A LDO
A LDO é uma das três leis que compõem o sistema orçamentário brasileiro – as outras duas são a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA). A LDO, de duração de um ano, define as metas e prioridades do Governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, além de dispor sobre gastos com pessoal.
A LDO estabelece também, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as metas fiscais que compreendem os demonstrativos das metas anuais, resultados primário e nominal, demonstrativo de renúncia de receita e dívida pública, entre outros; e o anexo de riscos fiscais que demonstram os riscos que afetam o cumprimento de determinada meta estabelecida.
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