O secretário da Fazenda, Sandro Henrique Armando, deu posse na manhã desta segunda-feira, 15, a Caio França, como titular da Corregedoria Fazendária do Tocantins. Devido ao isolamento imposto pela pandemia do Coronavírus, a solenidade de posse, que aconteceu na sala de reuniões do Contencioso Administrativo Tributário, Anexo IV da Secretaria da Fazenda (Sefaz), foi restrita, contando apenas com a participação de alguns servidores e representantes sindicais, além do secretário da Fazenda e do secretário-executivo de Gestão Tributária Marco Antônio Menezes.
Em sua fala, o secretário Sandro Henrique destacou que a escolha do novo corregedor foi técnica, baseada o grau de maturidade e experiência de França, que é auditor-fiscal, formado em Economia, tendo passado por vários cargos de gestão na Sefaz, inclusive como titular da Delegacia Regional de Fiscalização da Receita Estadual em Pedro Afonso. “Sempre buscamos um perfil adequado para cada função, aliando o conhecimento técnico e sensibilidade social”, diz o secretário observando que o currículo de França sustenta a parte técnica e as presenças representativas na posse mostram que ele é querido por executar as determinações legais respeitando as pessoas.
Por sua vez, Caio França disse que mais vez está disposto a desempenhar as funções institucionais da Corregedoria com o zelo que lhe é peculiar. A ideia é fazer com que a Corregedoria Fazendária seja um órgão parceiro do servidor, esclarecedor das obrigações, com atividades preventivas, antes de cumprir o seu papel de responsável por apurações de condutas disciplinares.
A Corregedoria
A Corregedoria Fazendária é uma unidade de direção e assessoramento, subordinada ao Gabinete do Secretário-executivo de Gestão Tributária, que tem por finalidade gerir as atividades preventivas de inspeção e correição e de apuração de conduta disciplinar, dentro da Sefaz. Sua principal função é zelar pelo cumprimento da legislação disciplinar, fiscalizar, orientar e colaborar para o aprimoramento das condutas dos servidores públicos e para a eficácia da prestação do serviço público, no âmbito da Sefaz, com sua atuação prevista na Lei nº 1.818/2007, que trata sobre o Estatuto do Servidor Público Estadual.
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