Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF), desde 1º de janeiro de 2015, conforme Portaria Sefaz nº 1.169, de 19 de dezembro de 2014.
✓ Compatível com leitores de tela (NVDA, JAWS, VoiceOver)
✓ Navegação por teclado (Tab, Enter, Esc, setas)
✓ Tradução em Libras via VLibras