5.704 contribuintes ainda não entregaram o Documento de Informação Fiscal.

O Prazo para a entrega encerra dia 28 de fevereiro. Contribuintes devem ficar atentos para não perderem o prazo.
por Júnior Maciel/Governo do Tocantins
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86,8% ainda não entregaram a declaração
86,8% ainda não entregaram a declaração - Foto: Ascom file_download

Os contribuintes que não entregarem o Documento de Informações Fiscais (DIF), Ano-base 2017, até o dia 28 de fevereiro, prazo determinado em Lei, sofrerão restrições nos serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda. Dos 6.570 contribuintes obrigados a entregar o DIF, 5.704, ou seja, 86,8% ainda não entregaram a declaração. A operação deve ser realizada apenas pelo endereço eletrônico da Sefaz, dif.sefaz.to.gov.br.

As sanções já passam a valer a partir do dia 1º de março, quando estarão com sua situação cadastral com status de Ativo com Restrição, o que os impedem de ser destinatário de mercadorias ou serviços, emitir Nota Fiscal Avulsa, fazer alteração de cadastro, homologar Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e ainda terão de recolher multa no valor de R$ 1.100,00 acrescida de atualização monetária.

O gerente de Informações Econômico-Fiscais, Mayko Tenório, ressalta sobre a importância da entrega da declaração. “As informações prestadas no DIF serão utilizadas para calcular o Índice de Participação dos Municípios (IPM), que tem como finalidade promover o repasse constitucional dos 25% do produto da arrecadação do Estado aos municípios tocantinenses, que serão aplicados na execução das políticas públicas municipais”, disse o gerente.

A declaração é anual e obrigatória para todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins (CCI-TO). São obrigados a declarar os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.

Excluem-se da obrigatoriedade, os armazéns gerais, depósitos fechados do próprio depositante, estabelecimentos exclusivamente prestadores de serviços, ou seja, os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, da competência dos Municípios, os produtores agropecuários não optantes pelo regime normal de escrituração e, os optantes do Simples Nacional que deverão apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

 

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