HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Compete à Superintendência de Habitação criar e implantar programas de:

1. moradia, com a finalidade de integrá-los às diretrizes de desenvolvimento econômico do Estado; e

2. reforma, ampliação e construção de unidades habitacionais, por meio de financiamentos, alienações, autogestão e outros mecanismos que envolvam a comunidade.

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