O prazo que iniciou em 14 de abril com a publicação no Diário Oficial do Edital de Notificação para cancelamento do registro de empresas mercantis inativas e terminaria no próximo dia 11 de junho, foi prorrogada para o dia 10 de julho. A nova data foi proposta para que os interessados tivessem mais tempo para regularizar a situação daquelas empresas que não arquivaram alteração de informações nos últimos 10 anos contados a partir de 31 de dezembro de 2004. A partir da nova data, essas empresas poderão ter os seus registros cancelados na Junta Comercial.
O cancelamento cumpre as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “b” e artigo 48 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e na Instrução Normativa nº. 5 de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
Para evitar o cancelamento os interessados devem requerer até o dia 10 de julho o arquivamento da alteração cadastral, se houver necessidade de atualizar as informações da empresa. Outras opções são o arquivamento da “Comunicação de Funcionamento” ou de “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” da empresa, conforme cada caso, sob pena de ser declarada INATIVA, ter o seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção do seu nome empresarial.
A lista publicada no Diário Oficial traz 4.736 empresas e está dividida por municípios. Ela pode ser conferida no portal www.jucetins.to.gov.br ou nas unidades da Jucetins em Palmas, Araguaína, Gurupi ou Dianópolis.
Fernando César
Ascom Jucetins
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