O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI informa que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, desde 1º de dezembro de 2025, o Módulo de Administração Tributária (MAT), novo ambiente integralmente desenvolvido e implementado pela Receita Federal do Brasil (RFB), no âmbito de suas competências legais sobre o CNPJ, que será responsável por vincular a inscrição no CNPJ ao enquadramento tributário da pessoa jurídica, no contexto da modernização dos fluxos da REDESIM e da Reforma Tributária do Consumo
Ressalta-se que o MAT passa a exigir a assinatura do profissional da contabilidade para as empresas que se enquadram na obrigatoriedade legal, tratando-se de informação relevante e necessária à qualificação técnica do ato empresarial.
A medida tem impactos diretos sobre o processo de abertura de empresas, especialmente no momento de geração do CNPJ, na opção pelo regime tributário mais adequado na tramitação das solicitações cadastrais.
Novo fluxo de inscrição de matriz (Evento 101)
O MAT altera exclusivamente o fluxo de inscrição de matriz no CNPJ (evento 101). Permanecem inalterados atos de Inscrição de filiais; Alterações cadastrais; Baixas de empresas.
Com o MAT, o número do CNPJ somente será gerado após:
Inclusão do CNPJ no nome empresarial
Conforme informado no Boletim CNPJ MAT (RFB), não será mais possível incluir o número do CNPJ no nome empresarial na fase inicial de inscrição. A inclusão, se desejada, deverá ocorrer posteriormente, mediante ao registro do instrumento de alteração contratual "Evento 220 – Alteração do nome empresarial"
Solicitações que indiquem uso do CNPJ no nome empresarial poderão ser automaticamente canceladas.
Prazo para conclusão do MAT
Após o registro do ato constitutivo, o empreendedor terá até 90 (noventa) dias para acessar e concluir a solicitação no MAT. O descumprimento desse prazo implicará:
Simples Nacional e MAT
A opção pelo Simples Nacional passará a ocorrer de forma integrada ao momento da inscrição no CNPJ.
Nova regra: A data de início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional corresponderá à data de inscrição no CNPJ, e não mais à data do registro do ato constitutivo.
Essa alteração decorre da Resolução CGSN nº 183/2025, que modificou o art. 6º da Resolução CGSN nº 140/2018, em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006. Caso a opção seja indeferida, o contribuinte disporá de prazo de 30 dias para regularização ou impugnação.
Novo atributo na base CNPJ
Com o MAT, passa a existir um novo marco temporal:
Essa distinção passa a refletir de forma mais precisa os momentos jurídico e tributário da empresa.
O acesso ao MAT será restrito a:
Ambos deverão possuir conta GOV.BR com selo Prata ou Ouro para assinatura digital da solicitação.
O MAT será acessado a partir do Acompanhamento do Protocolo REDESIM, por meio do botão específico disponibilizado após o deferimento do registro do ato constitutivo.
A RFB disponibilizará dois canais para esclarecimentos de dúvidas tecnicas e tratamento dos possíveis relatos de erros através dos links abaixo:
Simples Nacional / MAT - Para os casos relacionados a opção pelo Simples Nacional
CNPJ / MAT - Para os demais casos
O DREI reforça seu compromisso com a orientação técnica às Juntas Comerciais, à comunidade contábil e aos usuários do registro empresarial, atuando de forma integrada para assegurar a transição segura, eficiente e juridicamente adequada ao novo modelo operacional do MAT.
Com a implementação do novo Módulo de Administração Tributária (MAT), empresários e profissionais que atuam no Registro Público de Empresas Mercantis devem redobrar a atenção na etapa de abertura de empresas.
Antes de iniciar o procedimento, é recomendável consultar a resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
A verificação prévia desses códigos é fundamental para evitar indeferimentos, retrabalhos e eventuais desenquadramentos do regime tributário pretendido.
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