O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou o Ofício Circular SEI nº 184/2025/MEMP, que estabelece novos procedimentos para o arquivamento de balanços de Empresários Individuais, Sociedades Empresárias e Cooperativas, além das publicações obrigatórias de Sociedades Anônimas.
De acordo com o DREI, a medida tem como objetivo garantir maior segurança jurídica e transparência nos atos empresariais, considerando que a publicidade e o status jurídico desses documentos só se consolidam após o devido registro nas Juntas Comerciais.
Principais mudanças
Passa a ser obrigatória a apresentação de declarações específicas, anexadas como parte integrante do documento principal (em PDF), devidamente assinadas digitalmente:
Arquivamento de Balanços
Antes da aprovação das contas: Modelo de Declaração I
Após aprovação, mas antes da autenticação do livro: Modelo de Declaração II
Após aprovação e autenticação do livro: Modelo de Declaração III
Publicações Digitais (Sociedades Anônimas)
Publicação pela Central de Balanços (SPED) – companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões: Modelo de Declaração IV
Publicação pelos sistemas Empresas.Net ou Fundos.Net – companhias abertas de menor porte, com receita bruta anual de até R$ 500 milhões: Modelo de Declaração V
Regras de assinatura
Todas as declarações devem ser assinadas digitalmente pelo contador responsável e pelo empresário individual, administrador ou diretor da sociedade ou cooperativa, conforme o caso. São aceitas duas formas: Gov.br (nível prata ou ouro) ou Assinatura qualificada no padrão ICP-Brasil
A Jucetins orienta os empresários e profissionais contábeis a observarem as novas regras antes de protocolarem seus documentos, garantindo conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo DREI.
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