DREI define novos procedimentos para arquivamento de balanços e publicações digitais

Medida amplia transparência e segurança jurídica em atos empresariais registrados nas Juntas Comerciais
por Philipe Ramos/Governo do Tocantins
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Novas regras são publicadas pelo DREI - Foto: Divulgação file_download

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou o Ofício Circular SEI nº 184/2025/MEMP, que estabelece novos procedimentos para o arquivamento de balanços de Empresários Individuais, Sociedades Empresárias e Cooperativas, além das publicações obrigatórias de Sociedades Anônimas.

De acordo com o DREI, a medida tem como objetivo garantir maior segurança jurídica e transparência nos atos empresariais, considerando que a publicidade e o status jurídico desses documentos só se consolidam após o devido registro nas Juntas Comerciais.

Principais mudanças

Passa a ser obrigatória a apresentação de declarações específicas, anexadas como parte integrante do documento principal (em PDF), devidamente assinadas digitalmente:

Arquivamento de Balanços

Antes da aprovação das contas: Modelo de Declaração I

Após aprovação, mas antes da autenticação do livro: Modelo de Declaração II

Após aprovação e autenticação do livro: Modelo de Declaração III

Publicações Digitais (Sociedades Anônimas)

Publicação pela Central de Balanços (SPED) – companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões: Modelo de Declaração IV

Publicação pelos sistemas Empresas.Net ou Fundos.Net – companhias abertas de menor porte, com receita bruta anual de até R$ 500 milhões: Modelo de Declaração V

Regras de assinatura

Todas as declarações devem ser assinadas digitalmente pelo contador responsável e pelo empresário individual, administrador ou diretor da sociedade ou cooperativa, conforme o caso. São aceitas duas formas: Gov.br (nível prata ou ouro) ou Assinatura qualificada no padrão ICP-Brasil

A Jucetins orienta os empresários e profissionais contábeis a observarem as novas regras antes de protocolarem seus documentos, garantindo conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo DREI.

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