Comunicado

por Ascom/Jucetins
-

Visando a melhoria dos serviços da Jucetins, informamos que a partir de 09/05/2016 (segunda-feira), o Simplifica Tocantins (www.simplifica.to.gov.br) instituído pelo Decreto no 5.409, de 6 de abril de 2016 passa a ser obrigatório para os seguintes atos:

  • Inscrição de estabelecimento (abertura de matriz e filial);
  • Transferência de estabelecimento de outro estado para o TO (matriz ou primeira filial);
  • Alteração de nome empresarial;
  • Proteção de nome empresarial;
  • Alteração de proteção de nome empresarial;
  • Transformação.

Salientamos que seja atendida a resolução plenária Jucetins n° 001/2016, de 21 de janeiro de 2016, com atenção especial para Art. 5o

"§ 1o Para utilização da chancela digital, os processos protocolados perante a JUCETINS deverão ser impressos na cor preta ou azul, com papel branco ou reciclado, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de 210mm x 297mm (A4), devendo reservar um espaço em branco de 5 (cinco) centímetros no rodapé de todas as páginas." 

keyboard_arrow_up