Ouvidoria

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Bem-vindo à Ouvidoria da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS e Ouvidoria REDD+ SEMARH

Cidadão, fale com a SEMARH e REDD+ SEMARH!

Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Estado do Tocantins e com a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e registre sua manifestação.

A Lei nº 4.111/2023, em seu art. 21, elencou as competências à Ouvidoria-Geral do Estado em relação à PEPSA, tais como receber sugestões, reclamações, denúncias e propostas de qualquer cidadão ou entidade relativas a questões da PEPSA; conciliar e mediar conflitos entre os vários atores do PEPSA, buscando elucidar dúvidas acerca da execução dos programas, subprogramas, planos de ação e projetos, independente da utilização de outros meios de resolução de controvérsias como a arbitragem. Assim nasceu a Ouvidoria REDD+.

Você pode registrar uma Reclamação,Denúncia, Sugestão, Elogio, Solicitação de Providências e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

O principal objetivo da Ouvidoria da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Ouvidoria REDD+ é executar atividade institucional de caráter mediadora e estratégica, que acolha as demandas dos Cidadãos, atuando na busca de soluções efetivas dos problemas, de forma humanizada.

Publico Alvo

Público Interno: agentes públicos, servidores e prestadores de serviços;

Público Externo: qualquer pessoa, física ou jurídica, que buscam atendimento ou apresentam manifestações.

ESCOLHA A MELHOR FORMA E FAÇA SEU REGISTRO - OPÇOES DE CONTATO

Manifestações FalaBr: https://falabr.cgu.gov.br/web/home onde o cidadão poderá optar em registrar sua manifestação no perfil da Ouvidoria SEMARH ou na Ouvidoria REDD+.

Manual de uso do FalaBr: https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_Manual

Ligação e WhatsApp (Mensagem de Texto e/ou Áudio): (63) 99988-0030

E-mail: ouvidoria@semarh.to.gov.br   

Presencialmente: Atendimento das 08h às 14h de segunda a sexta-feira na Sala 01, térreo na sede da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos localizada na Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, CEP 77001-002, Palmas-TO.

O QUE VOCÊ PRECISA PARA REGISTRAR SUA MANIFESTAÇÃO?

Informar: Nome Completo, endereço de e-mail, número do CPF

INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL: Gylk Vieira Costa – ouvidora responsável

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO

Reclamação: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

Denúncia: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias devem ser instruídas com fundamentação mínima para que possibilite a apuração pela Ouvidoria Geral.

Elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

Sugestão: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

Solicitação: manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à administração pública.

Informação: manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

PASSO A PASSO

Registro

Encaminhamento ao responsável

Análise da demanda

Registro da resposta ao cidadão

PRAZOS PARA RESPOSTA NOS TERMOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Lei nº 12.527/2011)

Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro) podendo ser prorrogado por mais 10 dias

Exclusivamente para denúncias - poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)

EM CASO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA INFORMATIZADO

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

CONHEÇA A PLATAFORMA FALA BR

Como registrar uma manifestação https://www.youtube.com/watch?v=F6IruP2A7U4&list=PLfcgNxuoKmUGKNCLvAMPYPGemC_mHSzOW

Aprenda sobre a Lei de Acesso à Informação: https://www.youtube.com/watch?v=HiVKTKkI3nE&list=PLfcgNxuoKmUFWcqVOu--1aZJGfU97m0tG

De olho no FalaBr https://www.youtube.com/watch?v=R7pXTdApaR8

NORMAS VIGENTES

  • Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
  • Decreto Federal nº 7.724/2012 (Regulamentação da LAI);
  • Decreto Federal nº 8.777/2016 (Política de Dados Abertos);
  • Decreto Federal nº 9.094/2017 (Simplificação do atendimento prestado aos usuários de serviços públicos); e,
  • Decreto Estadual nº 4.839/2013 (Regulamentação da LAI no âmbito estadual).

CASOS DE INEXISTÊNCIA DA INFORMAÇÃO NO ÓRGÃO

A LAI garante o direito de acesso à informação, porém a informação solicitada pode não existir nos arquivos do órgão.

O órgão público deve comunicar formalmente a ausência da informação requerida.

Essa comunicação não caracteriza negativa de acesso, pois a inexistência da informação é um fato, não uma decisão.

Súmula CMRI nº 6/2015.

"Inexistência da informação - A declaração de inexistência de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza

satisfativa; caso a instância recursal verifique a existência da informação ou a possibilidade de sua recuperação ou reconstituição,

deverá solicitar a recuperação e a consolidação da informação ou reconstituição dos autos objeto de solicitação, sem prejuízo de

eventuais medidas de apuração de responsabilidade no âmbito do órgão ou da entidade em que tenha se verificado sua eliminação

irregular ou seu descaminho.”

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