Inadimplentes com IPVA serão incluídos na Dívida Ativa a partir do dia 27

O secretário da Fazenda, João Carlos da Costa, anunciou nesta terça-feira, 16, que termina no próximo dia 26 o prazo para a regularização amigável dos débitos referentes ao IPVA - Imposto sobre Veículos Automotivos. Após esse prazo, os inadimplentes serão automaticamente incluídos no Cadastro de Dívida Ativa do Estado. A lista com os 13.733 devedores está publicada no Diário Oficial do Estado."Mas até a próxima sexta-feira, 19, os devedores têm a oportunidade de quitar as dívidas livres de juros ou multas de mora, uma vez que a Lei do Refis permite a isenção em até 100% de juros e multa de mora", lembra o secretário. Neste caso, sobre os débitos, os contribuintes pagarão apenas a atualização monetária. E os devedores que optarem pelo parcelamento, também terão direito às isenções, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 50,00, acrescenta. Segundo João Carlos, o volume total de recursos de impostos atrasados a serem recolhidos gira em torno de R$ 2,9 milhões, somente o principal. O secretário enfatiza ainda a importância, para os contribuintes, de pôr em dia seus débitos, uma vez que caso sejam incluídos na dívida ativa, estarão sujeitos a uma série de impedimentos tais como: tomar posse em cargo público; participar de concorrências públicas; transferir bens imóveis; abrir empresa no Estado, além de estarem sujeitos à cobrança judicial.PendênciasO Secretário faz questão de ressaltar ainda que os contribuintes que venderam veículos nos últimos anos devem estar atentos sobre a transferência dos mesmos, pois podem estar constando como inadimplentes de veículos que já não lhes pertencem. O pagamento do IPVA em atraso é feito nas agências do Banco do Brasil. No site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.to.gov.br é possível verificar se existem débitos, por meio do nº de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do nº de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

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