Transferência de Veículo

Conforme disposto na Portaria nº 1347/2025/GABPRES, publicada no DOE nº 6.949, a partir de 1º de dezembro de 2025, fica vedada a abertura de processos de transferência de propriedade de veículos da categoria “particular” que possuam Certificado de Registro de Veículo em meio digital (CRV-e) nos balcões de atendimento das Ciretrans e da sede do Detran/TO. Nesses casos, a formalização deverá ocorrer exclusivamente por meio do Sistema de Primeiro Emplacamento e Transferência Online. (Acesse Aqui)

Permanecem permitidas as aberturas presenciais nos balcões de atendimento das Ciretrans e da sede:

  1. Transferência de Jurisdição/Unidade Federativa (UF);
  2. Transferência de propriedade de veículos que possuem CRV em meio físico, bem como de veículos das demais categorias, tais como “aluguel”, “oficial” e “aprendizagem”, enquanto não disponibilizadas no sistema online.

Os processos de transferência de propriedade, realizados por despachantes, deverão ser exclusivamente formalizados e protocolados por meio do Sistema de Primeiro Emplacamento e Transferência Online, já disponível a todos os usuários habilitados. 

Nos casos de transferência de propriedade de veículo entre pessoas do mesmo município, poderá ser realizada a assunção da dívida de IPVA, mediante procedimento disponibilizado no site da SEFAZ/TO, observadas as condições e regras estabelecidas pelo órgão fazendário. 


 

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