Transferência de Propriedade - Vendedor Pessoa Física

Para veículos registrados até 31 de dezembro de 2020 e que possuem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) físico, conhecido como ‘verdinho’.

Os automóveis registrados a partir de 1º de janeiro de 2021 devem ser transferidos exclusivamente por meio do Sistema de Primeiro Emplacamento e Transferência Online. (Acesse Aqui) - Abaixo informações gerais sobre o processo de compra e venda e documentos necessários.


1. Como solicitar

O usuário deve comparecer à sede do Detran/TO, nas Ciretrans ou nas unidades do É Pra Já e Pronto com a documentação exigida (lista abaixo), para solicitar a transferência.

O cidadão será direcionado para a vistoria veicular e, após a emissão do laudo, deverá retornar ao Detran/TO para finalização do processo.

O documento será emitido e atualizado para o novo formato digital (CRV-e).

2. Documentação

2.1 Do veículo

– Para veículos registrados até 31 de dezembro de 2020: Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido, com assinatura do vendedor e do comprador e com firma reconhecida por verdadeiro, conforme orientação no verso do CRV. 

– Para veículos registrados a partir de 1º de janeiro de 2021: ATPV-e preenchido, datado e assinado, via tabelião. 

– Em caso de procuração pública, é necessário a cópia autenticada ou cópia simples (com confere com original mediante original) da procuração por Instrumento Público Específica, com identificação do veículo e apontamento dos poderes outorgados pelo interessado.

– No caso de veículo categoria aluguel, anexar autorização do poder concedente.

– Certificado de Segurança Veicular CSV anual para veículos com sistema basculante, caso ainda não esteja com a informação no licenciamento. 


2.2 Da pessoa física

– Cópia do documento de identificação pessoal;

– CPF; 

– Comprovante de residência. 

– Comprovante de residência registrado em nome do comprador para atualização no sistema. Caso não esteja registrado em seu nome, apresentar declaração preenchida e assinada. [link do requerimento] 


2.3 Outros

– Cópia autenticada da procuração da financeira (banco), em caso de Leasing (financiamento).


 

OBSERVAÇÕES:

  • Não pode haver débitos de IPVA, DPVAT e Licenciamento, que deverão ser quitados antes de abrir o procedimento de transferência.
  • Da data do reconhecimento da assinatura do vendedor, a adquirente tem o prazo de 30 (trinta) dias para concluir o serviço, após este prazo será cobrada “Multa de Certificado de Registro de Veículo – CRLV-e” no valor de R$ 188,30.

Valores:
 

Transferência de propriedadeR$ 110,60
VistoriaR$ 165,00
Comunicação de venda R$17,69
Nada ConstaR$ 7,37
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