Com a volta dos Centros de Formação de Condutores (CFC), o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), adotou medidas de segurança para garantir a segurança dos alunos e instrutores, evitando a proliferação do coronavírus, e uma delas é o não compartilhamento de equipamento de segurança, os candidatos deverão usar o próprio capacete, que não deve ser compartilhado com terceiros, para evitar o possível contágio.
Mas o aluno deve se atentar para as recomendações do Inmetro e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quanto á regulamentação do modelo do capacete que deve está regulamentado pela Portaria Inmetro nº 086, e a fabricação deve estar de acordo com a norma brasileira NBR 747. O equipamento de segurança regulamentado atende as normas e passam por diversos testes de segurança.
Existem quatro modelos regulamentados de capacetes para motocicletas. O integral (fechado), o misto (queixeira removível), o modular (frente móvel) e o aberto, sem a queixeira (proteção para o queixo). Todo capacete deve conter na parte de trás o selo com a logo do Inmetro, garantindo a legitimidade da regulamentação.
O modelo “coquinho” não é regulamentado pelo Inmetro e não garante a segurança do condutor. Os capacetes que não tem a viseira, devem ser usados com os óculos especiais para a condução e não o de sol, como muitos pensam.
O Detran-TO tem o objetivo de coordenar, realizar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no CTB e de sua competência.
*Estagiária Heloylma Pereira sob sob supervisão da jornalista Gabriela Fogaça.
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