A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO) realiza, entre os dias 1º e 31 de outubro, a Avaliação Periódica de Desempenho (APED) dos servidores do quadro da Polícia Civil, referente ao interstício de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025. Os formulários estarão disponíveis para preenchimento por meio da Intranet da SSP-TO, no site www.ssp.to.gov.br.
Todo o processo será realizado pela plataforma. Assim, os servidores que ainda não possuem cadastro na Intranet da SSP-TO deverão realizá-lo previamente para garantir o acesso ao módulo de avaliação.
O processo consiste em uma autoavaliação feita pelo policial civil, além de avaliações da chefia imediata, um membro do Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) e de outro policial civil indicado.
Servidores em férias, licença médica e cedidos
A avaliação também se aplica aos servidores que estiverem em gozo de férias ou em licença médica, sendo responsabilidade da chefia imediata comunicá-los para o devido preenchimento. Conforme previsto no Art. 83, inciso III, alínea “a”, da Lei 3.461/2019 e no Art. 8º, § 2º da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2017, a licença médica é considerada como de efetivo exercício, devendo o servidor ser avaliado normalmente.
Servidores cedidos
Para os servidores cedidos, a Avaliação Periódica de Desempenho da Polícia Civil deve ser realizada por meio da Intranet, no site www.ssp.to.gov.br, onde o servidor deverá preencher sua autoavaliação e indicar um avaliador. Em seguida, é necessário solicitar ao Núcleo de Avaliação da Polícia Civil o “Formulário da Chefia Imediata” e entregá-lo ao chefe imediato no órgão de lotação.
Após o preenchimento do formulário, o documento deve ser encaminhado por e-mail ao endereço eletrônico napc@ssp.to.gov.br e, posteriormente, enviado em sua versão física, via Correios ou entregue pessoalmente no Núcleo de Avaliação da Polícia Civil, localizado na sala do Conselho Superior da Polícia Civil, no prédio da Secretaria da Segurança Pública.
Atenção
O Conselho Superior da Polícia Civil destaca a necessidade de atenção especial aos itens Assiduidade e Conduta Legal. Na assiduidade, devem ser consideradas apenas faltas não justificadas no período da avaliação. Já no item Conduta Legal, deve-se avaliar se o policial civil respondeu civil, penal e/ou administrativamente por exercício irregular de suas funções, conforme parâmetros da Instrução Normativa.
O CSPC alerta ainda que não serão recebidas avaliações enviadas por e-mail ou pelo sistema SGD, exceto o formulário da chefia imediata de servidores cedidos, sendo obrigatória a entrega dos originais no Núcleo de Avaliação da Polícia Civil ou via Correios.
Resultado
O resultado provisório será publicado no Boletim Interno da SSP-TO, na data provável de 3 de novembro de 2025. Após a publicação, os servidores terão o prazo de dez dias para interposição de recurso, conforme o Art. 15 da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2017.
Em caso de dúvidas, os servidores podem procurar o Núcleo de Avaliação da Polícia Civil pessoalmente, ou entrar em contato pelo telefone (63) 3901-7232 ou pelo e-mail napc@ssp.to.gov.br.
Avaliação Periódica de Desempenho da Polícia Civil
Os formulários estarão disponíveis na Intranet da SSP-TO, no site www.ssp.to.gov.br, de 1º a 31 de outubro de 2025.
Mais informações: telefone (63) 3901-7232 ou e-mail napc@ssp.to.gov.br.
Revisão Textual: João Guilherme Lobasz/Governo do Tocantins
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