Com intuito de garantir mecanismos de atenção à saúde mental dos profissionais de segurança pública, e sabendo que a disponibilização de atendimento psicossocial às forças de segurança é imprescindível para a qualidade dos serviços prestados, a Secretaria da Segurança Pública (SSP-TO) implantou o serviço de atendimento psicossocial remoto aos servidores da pasta. A portaria nº 203 com todas as informações foi divulgada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 27, edição nº 5.588. O atendimento do serviço psicossocial está disponibilizado de segunda a sexta-feira, no período matutino, das 8h às 12h, e no período vespertino, das 13 às 18h.
Poderão fazer uso do serviço psicossocial remoto, os policiais civis do Tocantins, os servidores administrativos lotados na Secretaria da Segurança Pública e os familiares de primeiro e segundo grau e cônjuges dos servidores com demandas de atenção psicossocial relacionados à pandemia do COVID-19.
Os atendimentos psicossociais serão prestados por meio da Diretoria de Políticas de Segurança (DPS/SSP) por meio da Gerência de Valorização do Policial Civil. A prestação do serviço psicossocial remoto acontece por meio de ferramentas tecnológicas de telefonia e comunicação, utilizando aplicativos de mensagens, ligações telefônicas ou vídeochamadas.
Serviços
Em conformidade com as orientações dos Conselhos Federais de Psicologia e de Serviço Social, serão ofertados os seguintes serviços na modalidade de atendimento remoto: acolhimento social e psicológico, escuta qualificada, orientação e direcionamento de casos, de acordo com os preceitos científicos e técnica psicológica e social, intervenção psicoterápica breve, encaminhamento para demais especialidades de saúde, caso necessário.
As situações de urgência e emergência em situação de crise que demandem acolhimento imediato serão encaminhadas para a especialidade médica, para o devido manejo de crise, sendo comunicado para profissional ou equipes presenciais o contato de referência da pessoa a ser atendida.
Também em conformidade com as orientações dos Conselhos Federais de Psicologia e de Serviço Social, estão vedadas as prestações dos seguintes serviços na modalidade de atendimento remoto: avaliação social para concessão de benefícios sociais, bem como estudo social e parecer social, avaliações psicológicas que demandem realização de entrevista, utilização de instrumentos técnicos cujo intuito seja a produção de documento técnico, como laudo ou parecer.
Ética
As temáticas e o conteúdo abordado pelos(as) usuários(as) no âmbito do serviço psicossocial remoto cumprirá com todos os quesitos de sigilo profissional, de acordo com os princípios do Código de Ética Profissional do(a) Psicólogo e do(a) Assistente Social.
Outras informações podem ser solicitadas através do contato: 63 9 8131 2176 ou pelo email: nuvap@ssp.to.gov.br
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