Secretaria da Segurança Pública sedia evento em homenagem às mulheres

Com o apoio da Secretaria de estado da Segurança Pública (SSP) do Tocantins a Associação das Mulheres Policiais (AMP/TO) e o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) do Tocantins, realizam na próxima terça-feira, 8, às 9 horas, no auditório da SSP, várias atividades em homenagem às mulheres da Pasta.
por Ascom SSP/Governo do Tocantins
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Convite
Convite para o evento, alusivo ao dia da Mulher - Foto: Divulgação file_download

Com o apoio da Secretaria de estado da Segurança Pública (SSP) do Tocantins a Associação das Mulheres Policiais (AMP/TO) e o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) do Tocantins, realizam na próxima terça-feira, 8, às 9 horas, no auditório da SSP, várias atividades em homenagem às mulheres da Pasta.

Na ocasião, haverá palestra com a psicóloga Flávia Nascimento, que falará sobre o tema assédio moral e sexual contra a mulher, especialmente em ambiente de trabalho, momento em que será lançada, pela AMP/TO, uma campanha com o mesmo tema.

O evento está inserido numa série de ações denominadas Viva Mulher, alusivas ao dia internacional da mulher, que contam com o apoio do governo do Tocantins e acontece simultaneamente em todo o Estado.

Assédio Moral e sexual

Assédio Moral é espécie do gênero assédio. Segundo o dicionário Aurélio, ”assédio é insistência, teimosia junto a alguém”. O Assédio pode ser de natureza Sexual ou Moral.

De acordo com a legislação do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), assédio sexual é a abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Assédio sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

Já o assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. O entendimento é de que o trabalhador que sofre esse tipo de assédio deverá ser indenizado, como forma de coibir novos casos de assédio moral.

 

Cartaz da campanha desenvolvida pela Associação das Mulheres Policiais AMP/TO - Divulgação file_download
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