Portaria estabelece Planejamento das Ações de Correição, Orientação e Fiscalização nas unidades policiais

O objetivo da Portaria é promover o aprimoramento, a observância da legislação própria e a eficácia dos serviços
por Cláudia Santos/Governo do Tocantins
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O Planejamento das Ações de Correição, Orientação e Fiscalização a serem executadas nas Unidades Policiais Civis do Estado do Tocantins no 2º semestre do ano de 2019 e 1ª semestre do ano de 2020 foi divulgado pela Corregedoria-Geral da Polícia no Diário Oficial do Estado do Tocantins.


O corregedor-geral Ronan Almeida Sousa explicou que o processo de correição nas unidades policiais já teve início nesta terça-feira, 10.  E que, ao final, “baseado no diagnóstico realizado, serão feitas as necessárias adequações, orientações e apurações de eventuais irregularidades”, afirmou.


O objetivo da Portaria CGPC Nº 003/Correição, conforme explica o corregedor-geral, é promover o aprimoramento, a observância da legislação própria e a eficácia dos serviços através da prevenção e da correção de eventuais irregularidades, além de conhecer denúncias, reclamações, sugestões e elogios regularmente apresentados.


Na oportunidade, também serão verificados a alimentação dos sistemas Procedimento Policial Eletrônico (PPE/Sinesp) e Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais (E-proc/TJTO) com os procedimentos formais de investigação. Assim como a transferência do acervo patrimonial e de procedimentos aos delegados chefes designados pela Portaria nº 868, de 13 de agosto de 2019; a ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder no exercício da atividade policial; dentre outras ações.


O documento estabelece que nas datas indicadas, durante o horário de trabalho, os dirigentes das unidades policiais objetos de fiscalização deverão providenciar a organização dos livros, procedimentos policiais e administrativos, assim como instalações adequadas para os trabalhos da equipe de correição. Sendo que, durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, transferências de audiências marcadas, nem prejuízo no atendimento ao público em geral.


Mais informações estão disponíveis no link: http://doe.to.gov.br/diario/3998/download.

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