A Secretaria da Segurança Pública (SSP-TO) foi alvo no ano de 2019 de diversos pedidos de investigação junto ao Ministério Público Estadual (MPE-TO), bem como de ações judiciais que contestavam atos de gestão que foram praticados.
Após analisar esses procedimentos, o MPE-TO arquivou recentemente quatro procedimentos instaurados em desfavor da Secretaria da Segurança Pública. O Poder Judiciário negou um pedido de anulação de portaria e arquivou outra ação que questionava a constitucionalidade de um decreto.
Sobre tais decisões o secretário da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio se manifestou afirmando ter recebido as notícias dos arquivamentos com a mesma tranquilidade que recebeu as notícias de instauração dos procedimentos: "A certeza da legalidade, ética e lisura em todos os atos praticados desde o início da gestão agora são ratificados pelo Ministério Público do Estado, ao arquivar os diferentes procedimentos”, afirmou o secretário Cristiano Barbosa Sampaio, ressaltando que posição semelhante teve o Poder Judiciário, pelo arquivamento da ação que questionava a legalidade do Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária e pela manutenção da portaria de designação de delegados para ocupar cargos e funções de confiança na administração.
No entendimento do secretário, o conjunto de decisões judiciais confirma todos os esforços que têm sido envidados para promover a modernização e o adequado funcionamento da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
Dos arquivamentos mais recentes, destacamos abaixo os realizados pelo MPE-TO:
1 – Exoneração diretor da Dracco
Um dos pedidos refere-se à exoneração do ex-delegado da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco) em novembro do ano passado. Naquela ocasião, a gestão foi alvo de várias matérias jornalísticas que questionavam os motivos da exoneração. Diante do cenário, o MPE-TO instaurou procedimento (Notícia de Fato) para apurar se o ato da exoneração estaria contaminado por desvio de finalidade.
Em seu papel fiscalizador, o MPE-TO oficiou a Secretaria da Segurança Pública, que, de prontidão, encaminhou resposta informando que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e que era incompatível manter na Dracco um diretor que respondia pela Ação Penal nº 5000006-11.2008.827.2718 por crime de corrupção. Diante do exposto, os membros do Grupo Especial de Controle da Atividade Policial (Gecep) do MPE-TO decidiram pelo arquivamento da Notícia Fato.
2 – Designação Secretário-Executivo para a Corregedoria-Geral
Outro arquivamento promovido pelo MPE-TO foi o do procedimento instaurado para apurar possível ato de improbidade administrativa praticado pelo secretário da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio, por ter designado o secretário-executivo da Pasta, Servilho Silva de Paiva, para responder cumulativamente na função de Corregedor-Geral da Segurança Pública (Portaria nº 5.478/2019). A representação foi protocolada junto ao MPE-TO, pelo deputado estadual Júnior Geo.
Naquela oportunidade, a SSP-TO esclareceu que o ato de designação era legal, pois o cargo de corregedor-geral não é privativo de policial civil. Diante da ausência de fundamentos para instaurar uma Ação Civil Pública para responsabilização por ato de improbidade administrativa do secretário da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio, o MPE-TO decidiu pelo arquivamento do procedimento.
3 – Relatório de Atividades Funcionais dos Delegados (RAF)
Também convencido da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, o Ministério Público do Estado do Tocantins arquivou a Notícia Fato, autuada em junho de 2019, que solicitava a apuração de suposta ilegalidade da Portaria nº 662, de 19 de junho de 2019. Nesta portaria, o gestor da Pasta, Cristiano Barbosa Sampaio, anulava a Portaria nº 087, de 14 de junho de 2019, da Corregedoria-Geral, a qual havia dado publicidade ao Relatório de Atividades Funcionais (RAF) dos Delegados do Estado do Tocantins relativo ao ano de 2018 com dados incorretos.
Ao arquivar a Notícia de Fato, o MPE-TO justificou que não foi constatado ato de improbidade administrativa, pois a Portaria que divulgou o RAF dos Delegados referente ao exercício de 2018, bem como do primeiro trimestre do exercício de 2019, foi revogada. Observou ainda que os atos praticados pelo titular da SSP-TO não denotaram violação a nenhum dos artigos da Lei Federal nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
4 – Assistência Jurídica do ex-delegado-geral junto à Defensoria Pública
O Ministério Público do Estado do Tocantins também informou sobre o arquivamento do Inquérito Civil Público instaurado para apurar eventual pratica de improbidade administrativa por parte do então delegado-geral da Polícia Civil, Rossílio Souza Correia. O então Delegado-Geral foi apontado como requerente de assistência jurídica gratuita junto à Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Conforme o MPE-TO, os esclarecimentos prestados pela própria Defensoria Pública do Estado do Tocantins foram suficientes para reconhecer a ausência de justa causa que motivasse o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade.
Em seus esclarecimentos, a Defensoria Pública informou que Rossílio Souza Correia teve seu cadastro aberto no sistema informatizado SOLAR da Defensoria Pública em Gurupi em 13 de novembro de 2017, porém não foi atendido pessoalmente por servidor ou membro da instituição, razão pela qual, segundo normas internas, teve seu cadastro excluído em 25 de maio de 2018. Informou também que Rossílio Souza Correia não figura na lista de pessoas atendidas no atendimento realizado pela Defensoria Pública no dia 20 de outubro de 2017 na comunidade indígena Kanela do Tocantins, no município de Araguaçu.
A Defensoria Informou ainda que a documentação que proporciona ao Delegado ser assistido pela órgão consta nos autos do processo nº 000374-61-2109.827.2705 (Ação de Retificação de Registro Público cujo pedido foi a inserção da etnia indígena Kanela no registro de nascimento de diversos assistidos), tendo sido entregue à Defensoria pela Fundação Nacional do Índio (Funai), constando em dossiê que Rossílio Souza Correia pertencia à etnia Kanela.
Das Decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, destacamos:
1 - Manual de Polícia Judiciária
Já o Poder Judiciário, em decisão proferida em 19 de dezembro de 2019, não acolheu a Ação Popular nº 0010376-18.2019.8.27.2729/TO movida por membros do Ministério Público que questionavam a legalidade do Manual de Procedimentos da Polícia Judiciária e decidiu pelo seu arquivamento. Com base no inciso VI do Artigo 485 do Código de Processo Civil, que versa sobre a ausência de legitimidade ou de interesse processual, o Juízo da 2 Vara da Fazenda Pública de Palmas declarou extinto o processo sem resolução do mérito.
2 - Designação de Delegados
Igualmente em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, processo número 0047675-29.2019.827.2729, foram mantidos os diversos Atos Administrativos que designaram delegados para ocupar cargos e funções de confiança na Polícia Civil do Estado do Tocantins.
Proposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins, o pedido de liminar foi negado pelo Tribunal de Justiça por entender que inexiste motivo para que determinada autoridade policial permaneça à frente de certa delegacia, uma vez que há presunção juris tantum de que o delegado designado para a nova função dará prosseguimento aos trabalhos desenvolvidos pelo seu predecessor.
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