A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da Delegacia Interestadual de Polinter e Capturas, prendeu, na manhã desta sexta-feira, Wanderçon Ribeiro Barbosa, André Soares Dias e Alan Silva Nunes. Eles são acusados pela prática de crimes diversos e foram capturados, mediante cumprimentos a mandados de prisão preventiva, quando se encontravam em locais diferentes da capital.
Wanderçon foi condenado pela prática de estupro de vulnerável, crime tipificado no artigo 2017-A, do Código Penal Brasileiro, com redação dada pela Lei 12.015/2009. Conforme a delegada Suraia Carvalho Vilela, no dia 19 de julho de 2010, o indivíduo teria praticado atos libidinosos com uma menor de idade que, posteriormente, contou os fatos a sua mãe.
O Reeducando foi beneficiado com prisão domiciliar com monitoramento por uso de tornozeleira eletrônica, devido à falta de estabelecimento adequado ao seu regime, saindo de sua inclusão, reiteradas vezes, deixando de cumprir uma das condições impostas para concessão do beneficio e, em razão, disso foi decretada a regressão provisória ao regime fechado, determinando o seu recolhimento junto a Casa de Prisão Provisória de Palmas.
2ª Prisão
Dando continuidade às ações, a Polinter efetuou a captura de André Soares Dias, o qual foi condenado por tráfico de drogas, crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, pelo fato que no dia 11 de dezembro de 2014, por volta das 10h, o acusado tinha em depósito, para fins de comércio ilegal, várias porções e cigarros de maconha, com massa de 670,93g.
O Reeducando foi beneficiado com prisão domiciliar com monitoramento por uso de tornozeleira eletrônica, devido à falta de estabelecimento adequado ao seu regime. No entanto ele violou as condições da prisão, reiteradas vezes, deixando de cumprir uma das condições impostas para concessão do beneficio e em razão disso foi decretada a regressão provisória ao regime fechado, determinando o seu recolhimento junto a Casa de Prisão Provisória de Palmas.
3ª prisão
Em seguida, a equipe da Delegacia Interestadual efetuou a prisão de Alan Silva Nunes, o qual foi condenado pela prática de tráfico de drogas, crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Segundo a delegada Suraia Carvalho Vilela, no dia 27 de novembro de 2017, no período da noite, o denunciado mantinha em depósito, substâncias entorpecentes com o intuito de comercializá-las e em descordo com determinação legal e regulamentar, consistentes em 04 (quatro) porções e 02 (dois) tabletes da substância popularmente conhecida como “maconha”, pesando 111,10 g (cento e onze gramas e dez decigramas).
O Reeducando foi beneficiado com prisão domiciliar com monitoramento por uso de tornozeleira eletrônica, devido à falta de estabelecimento adequado ao seu regime. Todavia, ele se ausentou reiteradas vezes, deixando de cumprir uma das condições impostas para concessão do beneficio e em razão disso foi decretada a regressão provisória ao regime fechado, determinando o seu recolhimento junto a Casa de Prisão Provisória de Palmas.
Os três indivíduos permanecerão à disposição do Poder Judiciário.
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