Polícia Civil intensifica fiscalização de distanciamento social em praias da cidade de Santa Fé do Araguaia

Prefeitura publicou decretos que proíbem acampamentos e aglomerações. O Objetivo é frear a alta de crescimento de casos da Covid-19, no município.
por Patricia de Paiva / Governo do Tocantins
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Polícia Civil intensifica fiscalização de distanciamento social em praias da cidade de Santa Fé do Araguaia
Polícia Civil intensifica fiscalização de distanciamento social em praias da cidade de Santa Fé do Araguaia - Foto: Divulgação Polícia Civil do Tocantins file_download

Julho reflete a temporada das belíssimas praias de água doce do Tocantins.  Porém, em tempos de Covid-19, o essencial é manter o distanciamento social. Para assegurar essa medida, a Polícia Civil do Tocantins participou nesta sexta-feira, 10, de uma séria de Operações Preventivas e Educativas, na cidade de Santa Fé do Araguaia e dar também cumprimento ao Decreto Municipal nº 30, de 06/07/2020, que proíbe acampamentos e aglomerações. O Objetivo é frear a alta de crescimento de casos da Covid-19, no município.

 

Além da Polícia Civil, representada pelas equipes da 3ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC) e da 25ª Delegacia de Polícia, a operação contou com a participação da Polícia Militar, Secretaria Municipal de Saúde Municipal, e fiscalização sanitária municipal.

 

Dentre as ações da Operação, as equipes realizaram orientações à população, inclusive com a utilização de carro de som, com informações relevantes sobre as limitações de conduta necessárias à proteção de todos. A Polícia Civil acompanhou as diligências de barco até os pontos de praia e acampamentos. Serão promovidas escalas de apoio durante a necessidade de auxílio à fiscalização do cumprimento das medidas decretadas pela prefeitura de Santa Fé do Araguaia-TO.

 

De acordo com o delegado da 25ª DP, Fernando Rizério, foram instaladas barreiras sanitárias em pontos estratégicos da cidade e as forças de Segurança darão o apoio necessário para sua efetividade. 

 

O Delegado ressaltou que a conduta dos que contrariarem as determinações municipais e descumprirem seus preceitos poderá configurar crime de infração de medida sanitária, previsto no Art. 268 do Código Penal, com pena de 01 mês a 01 ano de detenção.

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