Um homem de 31 anos, suspeito de praticar o crime de receptação dolosa, na cidade de Dianópolis, foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins, por meio de investigação conduzida pela 101ª Delegacia daquela cidade. O inquérito foi concluído na última sexta-feira, 24, e já enviado ao Poder Judiciário.
O delegado Eduardo Nunes, responsável pelo caso, explica que o indiciamento do suspeito de iniciais F.C.D.S foi realizado depois que investigações iniciadas pela 10ª Delegacia de Atendimento a Mulher e Vulneráveis (DEAMV - Dianópolis), apontaram que o homem, que é comerciante e tem uma loja de eletrônicos na cidade, teria adquirido um aparelho celular, objeto de ato infracional análogo ao crime de furto, praticado por um menor de idade no dia 1º d setembro de 2022.
“Ocorre que, logo após subtrair o bem, o adolescente infrator o vendeu para um lojista e este, por sua vez, poucos dias depois, revendeu o aparelho para terceiro de boa fé e deu o celular de presente para seu filho, também menor de idade”, frisou o delegado Eduardo.
“Ao ser formalmente inquirido, o homem afirmou que adquiriu o dispositivo móvel no estabelecimento comercial de propriedade de F.C.D.S., pela quantia de R$ 380,00. O comprador afirmou, por fim, que acreditava na procedência lícita do aparelho, haja vista que o adquiriu em uma loja especializada em venda de celulares”, disse o delegado.
Diante dos fatos, foi instaurado inquérito policial para apurar a conduta do proprietário do estabelecimento comercial no qual o bem foi adquirido e revendido. Durante a apuração de sua conduta, restou constatado que F.C.D.S, no exercício de atividade profissional, adquiriu o aparelho celular smartphone do adolescente infrator, mesmo sabendo que o bem não possuía qualquer documentação acerca de sua origem e, logo depois, colocou o aparelho à venda e o negociou com terceiro, que o adquiriu de boa fé.
Diante dos fatos, F.C.D.S foi indiciado pelo crime de receptação qualificada e irá responder a processo cuja condenação poderá chegar a oito anos de prisão. O inquérito policial foi remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providencias legais cabíveis.
Alerta
O delegado Eduardo Nunes faz um alerta a população em geral para que ao adquirir um bem seminovo, de qualquer valor, sejam adotadas as cautelas necessárias para não incorrer em crime. “É muito importante que o todo cidadão que tiver a intenção de comprar um bem usado, se certifique se o vendedor possui nota fiscal do produto e se o bem não está sendo ofertado por um preço abaixo dos normalmente praticados no mercado, sob pena de incorrer no crime de receptação podendo, ser condenado, e pegar uma pena de até oito anos de reclusão”, frisou.
Edição: Vania Machado
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