Graças ao trabalho bem-sucedido da Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por meio da Superintendência da Polícia Científica, o Laboratório de Genética de Forense Eliane Damásio Alves Dantas foi aprovado na auditoria externa, pré-requisito inicial para o Estado adentrar a Rede Integrada de Banco de Perfis Genéticos (RIBPG) e passar a compartilhar perfis genéticos nos bancos estadual e nacional.
Para fazer parte da rede nacional, o Laboratório de Genética teve que cumprir os requisitos técnicos previstos na Resolução nº 12, do RIBPG. Após uma série de adequações e rigorosa auditoria externa foi atestada a qualificação e competência técnica do laboratório.
Está previsto para o próximo semestre o treinamento dos peritos do Laboratório de Genética de Forense e a instalação do software CODIS (Combined DNA Index System), programa que permite o compartilhamento e a comparação dos perfis genéticos.
O RIBPG atua em dois contextos: apuração criminal e identificação de pessoas desaparecidas. No primeiro contexto, os perfis genéticos oriundos de vestígios de locais de crimes são confrontados entre si, assim como com perfis genéticos de indivíduos cadastrados criminalmente que se encaixam na Lei 12.654/2012. Já no âmbito de pessoas desaparecidas, perfis oriundos de restos mortais não identificados, bem como de pessoas de identidade desconhecida, são confrontados com perfis de familiares ou de referência direta do desaparecido, como escova de dente ou roupa íntima.
Dessa forma, a RIBPG ajuda a solucionar um dos problemas enfrentados pela investigação policial no Tocantins: casos sem suspeitos. Atualmente a perícia consegue recuperar o perfil genético do vestígio coletado no local de crime, entretanto, é necessário ter a indicação de um suspeito para que seja feita a comparação genética entre os mesmos.
A partir do momento que o software CODIS estiver em operação no Estado, mesmo que o autor de um crime seja desconhecido, o laboratório analisará os vestígios, o perfil genético será inserido no banco de dados e, então, será comparado com perfis genéticos inseridos nos bancos de perfis genéticos estadual e nacional.
Segundo o perito oficial do Laboratório de Genética Forense, Paulo Henrique Wiese Teixeira, as investigações da Polícia Civil do Tocantins que tenha a atuação do Laboratório de Genética Forense tomarão proporções nacionais, ajudando a identificar autores de crimes mesmo que tenham sido praticados em outras cidades ou Estados do Brasil, bem como encontrar pessoas tidas como desaparecidas, mesmo que estejam fora do estado onde foram vistos pela última vez.
Para o superintendente da Polícia Científica, Alexandre Agrelli, essa é uma grande conquista para a Polícia Civil e comunidade tocantinense. “Com a inserção do Laboratório de Genética Forense na RIBPG, agora nós aumentamos as possibilidades de encontrar um autor de crime ou familiares de cadáveres não identificados. É um grande ganho para a população que terá mais rapidez na elucidação de crimes e encontro de pessoas desaparecidas”, concluiu Alexandre.
Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos
A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), instituída pelo Decreto nº 7950/2013, foi criada com a finalidade principal de manter, compartilhar e comparar perfis genéticos a fim de ajudar na apuração criminal e/ou na instrução processual. Trata-se de uma ação conjunta entre Secretarias de Segurança Pública (ou instituições equivalentes), Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e Polícia Federal (PF) para o compartilhamento de perfis genéticos obtidos em laboratórios de Genética Forense.
No contexto de apuração criminal, perfis genéticos oriundos de vestígios de locais de crimes são confrontados entre si, assim como com perfis genéticos de indivíduos cadastrados criminalmente. Estes são incluídos em bancos de perfis genéticos obrigatoriamente, nos casos de condenados pelos crimes dispostos no Art. 9°-A da Lei n° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), ou ainda por meio de determinação judicial, seja de ofício ou mediante solicitação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa (art. 5º da Lei n° 12.037/2009). O efetivo cadastramento é fundamental para que os vestígios sejam identificados e a RIBPG possa auxiliar na elucidação de crimes, verificação de reincidências, diminuição do sentimento de impunidade e ainda evitar condenações equivocadas.
Outra utilização primordial dos bancos de perfis genéticos é a identificação de pessoas desaparecidas. Neste contexto, perfis oriundos de restos mortais não identificados, bem como de pessoas de identidade desconhecida, são confrontados com perfis de familiares ou de referência direta do desaparecido, tais como escova de dente ou roupa íntima. É garantido pela legislação vigente que a comparação de amostras e perfis genéticos doados voluntariamente por parentes de pessoas desaparecidas será utilizada exclusivamente para a identificação da pessoa desaparecida, sendo vedado seu uso para outras finalidades.
Lei 12.654/2012
A Lei 12.654/2012 altera as Leis nºs 12.037, de 1º de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal. Assim, pessoas condenadas por crime praticado de forma dolosa, com violência de natureza grave contra a pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei 8.072/1990 (crimes hediondos), devem ser submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, por técnica adequada e indolor.
A Lei determina ainda que as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero. De fato, o perfil genético é obtido a partir de regiões não-codificantes do DNA, sendo incapaz de revelar qualquer característica física ou de saúde. A única aplicação é a individualização.
Edição: Vania Machado/Governo do Tocantins
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