Policiais civis da Delegacia Especializada na Repressão a Narcóticos (Denarc) efetuaram a prisão, em flagrante, de Lucas Barbosa de Oliveira e de Abnadab Pereira de Souza, no final da tarde de sexta-feira, 18, e apreendeu 3kg de maconha, 400 gramas de crack, alem de 55 papelotes de LSD.
Conforme o delegado titular da Denarc, Guilherme Rocha Martins, a operação que resultou na prisão dos dois indivíduos e na apreensão do entorpecente, foi deflagrada por volta das 14 horas da última sexta-feira, quando os investigadores da Denarc receberam uma denúncia anônima informando que alguns homens estariam em atitude suspeita e, provavelmente, portando drogas, em uma pousada, localizada no setor Santa Fé, região sul da capital.
Com base nessas informações, as equipes da Denarc deslocaram-se até o local indicado e montaram uma campana. Após algum tempo, puderam constatar a veracidade da denúncia. Os agentes retornaram ao hotel, já por volta das 17h30 e adentraram em um dos quartos que eram ocupados pelos suspeitos e, após uma rápida busca, encontraram barras de maconha, porções de crack, LSD, além de certa quantia em dinheiro, celulares e material para embalar a droga.
Abnadab Pereira, Lucas Barbosa e um adolescente, que fazia parte do grupo, foram detidos e levados até a sede da Denarc, onde foram autuados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Segundo o delegado Guilherme Rocha, a Denarc vem atuando com firmeza no combate ao tráfico de drogas, visando prender indivíduos que ainda se valem desse expediente criminoso para disseminar entorpecentes, que tanto mal causam às famílias e a toda sociedade tocantinense. “O combate ao tráfico de drogas tem sido uma das prioridades dessa gestão da secretaria da segurança pública, pois esse tipo de crime, além de arruinar muitas vidas, ainda resulta na prática de outros tipos de delito como roubos e furtos”, pontuou.
pós os procedimentos legais, Abnadab Pereira e Lucas Barbosa foram encaminhados à Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP), onde ficarão à disposição da Justiça. O adolescente infrator foi entregue aos cuidados da Vara da Infância e da Juventude para a tomada das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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