Campanha Nacional de Coleta de DNA tem dia “D" nesta quarta-feira,16

Materiais genéticos de familiares de vítimas desaparecidas estão sendo coletados desde o início da semana
por Jéssica Sá/Governo do Tocantins
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- Foto: Ronaldo Mitt/MPE-TO file_download

A campanha, que teve início na segunda-feira, 14, segue realizando mutirão para coletar materiais genéticos de familiares de vítimas desaparecidas ou objetos pessoais. O DNA coletado será incluído no Banco Nacional de Perfis Genéticos.

Nesta quarta-feira, 16, autoridades estiveram no local de coleta, em Palmas, para oficializar a campanha. Até o momento, na capital, 7 famílias participaram da doação.

No local, estiveram presentes o secretário da Segurança Pública do Tocantins, Cristiano Sampaio, a Delegada Geral da SSP, Raimunda Bezerra, a Superintendente da Polícia Científica, Dunya Spricigo, a diretora do Instituto de Identificação, Naides Silva, o perito oficial da Polícia Científica, Marciley Alves e o diretor do Instituto Médico Legal, Luciano Fleury.

O secretário da SSP, Cristiano Sampaio, comemora a eficiência e ação conjunta da polícia civil e científica para a campanha nacional. “Essa ideia segue a linha de modernização da segurança pública, que inaugurou a Cidade da Polícia, o Laboratório de Genética Forense e marca a nível federal, que o Estado do Tocantins segue o mesmo ritmo e qualidade de qualquer outra polícia do país”, destaca.

O perito oficial da Polícia Científica e responsável pela campanha no Tocantins, Marciley Alves, reforça a finalidade da ação e o empenho com familiares das vítimas desaparecidas. ”O objetivo do dia "D" é afirmar o compromisso da SSP-TO com o cumprimento da lei federal 13.812/2019 que instituiu o Plano Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Dessa forma, marca um momento histórico de união e esforço entre diversas entidades do Governo Federal, Estadual e o Ministério Público, com um objetivo comum: encontrar pessoas desaparecidas”, finaliza.

Para realizar a doação, é necessário que o familiar procure o ponto de coleta mais próximo e esteja com o documento de identificação e o Boletim de Ocorrência (BO) do desaparecimento da vítima. Caso o doador não tenha o boletim, poderá registrar no momento da coleta.

Quem pode doar DNA: pai, mãe, filhos, irmãos ou pessoas com quem a vítima tenha tido filhos. A família também pode entregar objetos pessoais da vítima.

Edição: Geórgia Milhomem

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