01 PPA 2024-2027

LEI Nº 4.373, DE 9 DE JANEIRO DE 2024. 

Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027.

...

Art. 2º O PPA 2024-2027 é instrumento de planejamento governamental que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital, custeio e outros delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. 

CAPÍTULO II 

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PPA 

Art. 3º O PPA 2024-2027 organiza a atuação governamental em programas e ações de Governo, definidos para o período de sua vigência, os quais se encontram expressos na dimensão estratégica do Plano, orientados pelos seguintes eixos temáticos: 

I - saúde e bem-estar; 

II - educação, ciência, tecnologia & inovação; 

III - segurança, assistência social e cidadania; 

IV - desenvolvimento produtivo, economia criativa, emprego e renda; 

V - infraestrutura econômica e urbana; 

VI - gestão pública e governança; 

VII - meio ambiente e mudanças climáticas; 

VIII - multissetorial.

 

LEI Nº 4.649, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Altera a Lei nº 4.373, de 19 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº Lei 4.373, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ............................................……………………………...

......................................................................……………………..

V - Anexo V: Ações e Metas Estruturantes Prioritárias.” (NR)

Art. 2º Os Anexos II, III, IV e V da Lei 4.373, de 19 de janeiro de 2024, passam a vigorar na 

conformidade dos Anexos I, II, III e IV a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

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