LEI Nº 4.373, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027.
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Art. 2º O PPA 2024-2027 é instrumento de planejamento governamental que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital, custeio e outros delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PPA
Art. 3º O PPA 2024-2027 organiza a atuação governamental em programas e ações de Governo, definidos para o período de sua vigência, os quais se encontram expressos na dimensão estratégica do Plano, orientados pelos seguintes eixos temáticos:
I - saúde e bem-estar;
II - educação, ciência, tecnologia & inovação;
III - segurança, assistência social e cidadania;
IV - desenvolvimento produtivo, economia criativa, emprego e renda;
V - infraestrutura econômica e urbana;
VI - gestão pública e governança;
VII - meio ambiente e mudanças climáticas;
VIII - multissetorial.
LEI Nº 4.649, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei nº 4.373, de 19 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2024-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº Lei 4.373, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ............................................……………………………...
......................................................................……………………..
V - Anexo V: Ações e Metas Estruturantes Prioritárias.” (NR)
Art. 2º Os Anexos II, III, IV e V da Lei 4.373, de 19 de janeiro de 2024, passam a vigorar na
conformidade dos Anexos I, II, III e IV a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
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